sábado, 16 de maio de 2015

Negada liminar para imediata nomeação de professores estaduais

Nesta sexta-feira, dia 15, o Desembargador Tulio de Oliveira Martins negou o pedido liminar de imediata nomeação dos professores aprovados no concurso público de 2013 e que estão sendo preteridos por contratações temporárias, postulado no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo CPERS/Sindicato.

 Nas palavras do Desembargador Relator  “O imediato deferimento da liminar, neste momento, implicaria grave dano ao processo educativo, comprometendo o ano letivo dos alunos face a problemas pontuais quanto ao remanejo das disciplinas ministradas pelos professores”.

Agora, a assessoria jurídica do CPERS, irá aguardar a decisão de mérito que será julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho.

 Devido a existência de provas inequívocas, acredita-se numa decisão favorável.

 Confira a íntegra da decisão no link do site do Tribunal de Justiça: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=267757


Fonte: CPERS/Sindicato

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