domingo, 4 de maio de 2014

Correção do piso do magistério

Correção do piso do magistério ficou aquém do custo aluno consolidado do Fundeb

*O Piso tem uma defasagem de 6,36%

Conforme a CNTE já havia alertado em dezembro do ano passado, a consolidação das receitas do Fundeb de 2013, publicada na Portaria nº 364, de 28/4/2014 , registrou crescimento do valor mínimo de 13,22% em relação ao consolidado de 2012. E esse deveria ser o percentual aplicado ao piso do magistério, em 2014, seguindo a metodologia indicada pela Advocacia Geral da União (AGU) e o MEC.
 
Na ocasião do último reajuste do piso, a CNTE reuniu-se com o MEC para ponderar sobre a subvalorização das receitas do Fundeb que orientaram a aplicação do percentual de 8,32%, a partir de 1º de janeiro de 2014. A CNTE alegou, na ocasião, que o piso deveria ser reajustado entre 13% e 15%. Porém, o MEC contrapôs argumentando estar amparado em estimativas oficiais da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o que inviabilizava a consideração de qualquer outro percentual.

Em fevereiro último, o Conselho Nacional de Entidades da CNTE aprovou documento de atualização do debate sobre o piso do magistério, em que a questão do reajuste foi abordada com prioridade e profundidade para amplo entendimento da categoria. O referido documento apontou os problemas da Lei 11.738 – independente da polêmica entre a forma de reajuste prospectiva (como defende a Confederação) ou retroativa (como defende a AGU/MEC) – que pauta a correção do piso em estimativas de receitas, quando o correto seria considerar o balanço contábil consolidado do Fundeb. Isso, por sua vez, exigiria alterar o art. 5º da Lei do Piso, passando o reajuste para 1º de maio.

O fato, agora, é que o piso conta com defasagem de 6,36% (1,46% de 2013 e 4,90% de 2014) devendo a mesma ser corrigida pelo MEC. Para tanto, a CNTE procurará o Ministério para debater a reposição do percentual, e caso a reivindicação não seja atendida por meio da negociação, a Confederação e seus sindicatos filiados deverão requerer esse direito do magistério público da educação básica pela via judicial.

Fonte: Profemarli.comunidades.net (com modificações/adaptações)

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