Dia 18/12 - QUADRO GERAL E INATIVOS FERROVIÁRIOS
Dia 18/12 - MAGISTÉRIO
Dia 19/12 - Cargos de Nível Médio ...
Dia 20/12 - Demais Servidores
Fonte: PORTAL DO SERVIDOR
GRATIFICAÇÃO NATALINA – 13º Salário
- Concedida ao servidor que esteja no desempenho de suas funções a gratificação igual à remuneração integral do mês de dezembro. Corresponderá a 1/12 avos a que fizer jus;
- Serão excluídos do cálculo: vale refeição – auxilio transporte - abono família
- Será descontado: IPE/Previdência e Imposto de Renda
- Pensionista de servidores falecidos no ano em curso – 13º salário
proporcional a partir da data do óbito; - IR sobre 13º salário - Está prevista no artigo 150 da Constituição Federal, no artigo 43 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66) e no artigo 638 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000/99);
Fonte: profemarli.comunidades.net
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