Por unanimidade, os
desembargadores da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negaram
recurso do Estado questionando o piso nacional do Magistério e
determinaram que o Executivo pague o valor de R$ 1.569 para 40 horas
semanais, como salário inicial da categoria. O relator desembargador
Miguel Ângelo da Silva considerou que a medida é válida também para
inativos e pensionistas e o Estado deve ainda arcar com as diferenças
retroativas a 27 de abril de 2011, período em que o piso nacional passou
a ser reconhecido.
A sentença ainda compreende que o acordo do Estado para o pagamento de um complemento salarial para que nenhum professor receba menos que o piso é "parcial, provisório, causa controvérsia e não tem caráter legal".
A
presidente do Cpers-Sindicato, Rejane de Oliveira, festejou a decisão
classificando como uma vitória dos professores, já que a Justiça
entendeu que o piso equivale ao salário inicial da categoria, sem contar
as progressões da carreira. Rejane avaliou que se o governador Tarso
Genro tiver "ombridade" não recorre da decisão, pagando o piso para não
correr o risco de passar por um novo vexame diante da sociedade, já que
desrespeita uma lei que ajudou a criar.
Fonte: profemarli.comunidades.net (com modificações)
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