Os jornais Zero Hora, O Sul e Jornal do Comércio,
todos de Porto Alegre, em suas edições desta quarta-feira (26/06/13),
sobre a decisão da 25ª Vara Civil do Tribunal de Justiça que determinou o
cumprimento da lei do piso, trazem uma informação equivocada.
Com base em equívoco cometido pelo site do Tribunal, os jornais informam
que “a decisão, no entanto, não abrange os inativos e pensionistas do
magistério, pois o Instituto de Previdência do Estado não foi incluído
no processo.”
Essa informação constava no site do Tribunal logo após a sessão de
ontem (terça-feira – 25/06/13) que julgou – e negou – o recurso do
governo.
Hoje, porém, o site do Tribunal corrige o equívoco e informa o
seguinte: “Como o Instituto de Previdência do Estado não foi incluído no
polo passivo do processo, a decisão não abrange os pensionistas. No
entanto, os inativos e aposentados estão contemplados, pois os
pagamentos são de responsabilidade do Estado.”
Os pensionistas, apesar de não terem os efeitos desta sentença,
continuam com o seu direito assegurado pela decisão do Supremo Tribunal
de Justiça e pela lei do piso.
O CPERS/Sindicato já solicitou a correção da informação aos referidos veículos.
João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato
Fonte: CPERS/Sindicato
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