O projeto de lei (PL 5500/13) que destina os recursos do
petróleo para a educação vai tramitar no Congresso Nacional em regime
de urgência constitucional. Isso significa que terá 45 dias para ser
votado e, se a votação não for concluída nesse período, o projeto
passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando. Enquanto a
pauta estiver trancada, nenhuma proposta legislativa poderá ser votada.
O projeto foi encaminhado à Câmara dos Deputados, onde
será formada uma comissão para análise. A proposta enviada pela
presidente Dilma Rousseff destina exclusivamente para a educação as
receitas provenientes dos royalties e da participação especial relativas
aos contratos fechados a partir de 3 de dezembro de 2012, sob os
regimes de concessão e de partilha de produção.
Pelo projeto, a educação receberá também a metade dos
recursos resultantes do retorno sobre o capital do Fundo Social do
Pré-Sal (Lei 12.351/10). Os recursos dos royalties e da participação
especial destinados à União provenientes dos contratos sob regime de
concessão e cessão onerosa, quando oriundos do pré-sal, serão
integralmente destinados ao Fundo Social. As receitas da União
provenientes dos royalties dos contratos de partilha não serão
destinadas ao fundo.
A justificativa do projeto de lei diz que a proposta é
investir "no incremento da educação que, com o advento da Emenda
Constitucional nº 59, de 2009, tornou-se obrigatória dos 4 aos 17 anos
de idade. Na educação infantil, faz-se necessário o aumento dos recursos
para uma expansão da pré-escola, já que, aproximadamente, 22% das
crianças entre 4 e 5 anos ainda não são atendidas plenamente. Também é
um grande desafio aumentar o número creches".
O projeto foi enviado em substituição à MP 592/12, cujo
prazo para votação termina no dia 12 de maio. A comissão mista que
analisa a proposta não chegou a acordo para a votação e decidiu adiá-la
até que o Supremo Tribunal Federal (STF) manifeste-se a respeito das
regras de divisão dos royalties.
Para
o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), responsável pela relatoria da MP
592/12, o prazo de 45 dias é bastante curto, inferior ao prazo da
votação de uma medida provisória, 120 dias. "Ajudaria muito se o STF
tomasse uma decisão. É possível votar o projeto sem a decisão, mas uma
coisa está relacionada com a outra". Como relator, ele havia incluído a
destinação das receitas com os royalties do petróleo dos contratos
vigentes à educação e não só dos contratos futuros, como previa a MP.
Agora pretende propor uma emenda que garanta essa destinação também no
projeto de lei.
Segundo a Agência Câmara, com as alterações feitas por
Zarattini, 100% da participação especial da União e do Fundo Especial de
Estados e Municípios seriam destinados à Educação e 100% dos royalties
da União ficariam com a Ciência e Tecnologia. Seriam R$ 16,2 bilhões
para a educação neste ano, podendo chegar a R$ 42,4 bilhões. Para a
Ciência e Tecnologia seriam R$ 3,2 bilhões neste ano, podendo chegar a
R$ 7,1 bilhão em 2020.
Com informações da Agência Câmara.
Fonte: Portal Terra
Nenhum comentário:
Postar um comentário