segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Tribunal de Justiça derruba aumento da contribuição previdenciária dos servidores estaduais

DERROTA DO PIRATINI

Trajando as tradicionais e imponentes togas pretas, 25 magistrados impuseram um duro revés ao Piratini.Com 14 votos favoráveis e 11 contrários, o órgão especial do Tribunal de Justiça concedeu, ontem, uma liminar para suspender a cobrança da alíquota de 13,25% de previdência de 300 mil servidores estaduais, entre ativos, inativos e pensionistas.

Concebida para abrandar o déficit anual de R$ 6 bilhões no pagamento de aposentados e pensionistas, a lei injetava cerca de R$ 10 milhões mensais nos cofres do Estado. Agora, o Piratini terá de retomar o desconto previdenciário de 11%. Titular da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Carlos Henrique Kaipper assegurou que o governo irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), instância em que é provável a demora no julgamento. O Estado aposta, principalmente, na análise do mérito da ação no próprio TJ, o que deve ocorrer entre 60 e 90 dias. É na discussão do mérito que os magistrados debatem os detalhes acerca da legalidade das medidas. Os 14 magistrados que concederam liminar, atendendo solicitação da União Gaúcha em Defesa da Previdência Pública, se limitaram a citar um argumento: a elevação da alíquota é ilegal porque, no momento da aprovação da lei na Assembleia, não estava anexado ao projeto de lei um cálculo atuarial que justificasse a necessidade de aumentar a arrecadação para combater o déficit.

A esperança do Piratini reside no fato de que os 11 magistrados que votaram pelo indeferimento da liminar transcorreram longamente nas argumentações. Ressaltaram que a constituição dá autonomia para os Estados regularem as suas alíquotas e que o déficit bilionário justifica aumento de arrecadação. Também foram feitas referências à existência de cálculo atuarial produzido pelo Banco do Brasil — que foi anexado aos autos do processo. O envio desse documento à Assembleia também chegou a ser considerado um mero procedimento regimental.

Presidente do Conselho de Comunicação do TJ, o desembargador Tulio Martins acredita que não há conflito de interesses no fato de os magistrados derrubarem um aumento de alíquota que incidia nos seus contracheques.

ZERO HORA

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