Na fila dos projetos que esperam votação esta semana na Câmara dos Deputados está o PL 3.299/2008, que determina o fim do fator previdenciário. O Fator funciona para reduzir o valor dos benefícios da Previdência Social para quem se aposenta por tempo de contribuição.
A esperança das centrais sindicais, que defendem a mudança, é que
o projeto possa ser votado até quinta-feira. Na semana passada, durante
reunião entre os líderes da Câmara, um acordo colocou a proposta numa
"pré-agenda" para ser apreciada em plenário.
A mudança na regra do fator, porém, depende da concordância do
governo, que tem maioria parlamentar e é o gerente das contas
previdenciárias. Além disso, uma mudança nas aposentadorias esbarra na
proximidade do recesso parlamentar e na campanha eleitoral, que dominará
grande parte do segundo semestre.
O fator previdenciário ocupa o segundo lugar entre os assuntos
das ligações feitas para o Disque-Câmara, desde 2008, quando foi
apresentado o PL 3.299. A Câmara informou hoje que mais de 44 mil pessoas já se manifestaram pelo serviço telefônico contra o redutor da aposentadoria.
Se realmente chegar á votação, o mais provável é que haja
inclusão de uma alternativa ao fator e não o fim desse mecanismo. A
possibilidade mais citada é que apareça nas regras a fórmula 85/95, que
entraria como opção a fim de manter o valor integral do benefício a ser
pago.
A ideia, apresentada como substitutivo ao projeto pelo então
deputado Pepe Vargas, permite excluir a incidência do fator
previdenciário quando a soma do tempo de contribuição e da idade do
segurado atingir a soma 95 (homens) ou 85 (mulheres).
O governo Dilma já sinalizou, como em 15/05,
que rejeita o fim do fator sem outra regra que o substitua. Em junho de
2010, o presidente Lula vetou a extinção do fator, aprovada no
Congresso, mas que não trazia um mecanismo substituto.
Aposentadoria cortada
O fator previdenciário é um redutor aplicado sobre a média de
contribuições que o trabalhador fez ao INSS. Ele é definido a partir de
três variáreis: tempo de contribuição, idade e expectativa de vida.
Quanto menores forem os dois primeiros, maior a será a redução.
O fator previdenciário pune os trabalhadores urbanos
formalizados, exatamente os que mais contribuem com a previdência
social. E a pena é tanto maior quanto mais cedo ele tiver ingressado no
mercado de trabalho.
O projeto 3.299, do senador Paulo Paim (PT-RS), pretende alterar a
Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, e revogar artigos da Lei 9.876/1999,
lei que criou o fator. Assim, as aposentadorias voltariam a ser
calculadas de acordo com a média aritmética. A proposta está pronta para
ser votada no plenário da Câmara.
85/95
Em outubro de 2009, o deputado Pepe Vargas (PT-RS) apresentou um
substitutivo ao PL de Paulo Paim, mantendo o fator, mas prevendo uma
alternativa.
O trabalhador poderia aposentar-se com valor integral, desde que
trabalhasse por um período adicional, que varia de acordo com o tempo de
contribuição e a idade em que a pessoa começou a trabalhar.
Para os professores e professoras de educação básica a proposta
tem uma distorção, que, uma vez mantida, poderá fazer com que eles
trabalhem mais do que os outros trabalhadores para ter direito à
aposentadoria integral.
Fonte: FEPESP
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