No
início da tarde desta segunda-feira (14) saiu decisão favorável à
mediada judicial impetrada pelo CPERS/Sindicato contra o acordo firmado
entre o Governo do Estado e o Ministério Público.
Ao indeferir a homologação do acordo, o juiz afirma que o mesmo significa “negar aos professores os direitos emergentes da Lei do Piso”.
Além disso, afirma que o Governo e o Ministério Público não podem celebrar acordo entre as partes, dispondo do direito coletivo. O direito do povo gaúcho ao cumprimento da Lei Federal é indisponível.
Uma vez determinado pelo Poder Judiciário que seja cumprida a Lei do Piso, ninguém está autorizado a dispor deste direito.
Ao indeferir a homologação do acordo, o juiz afirma que o mesmo significa “negar aos professores os direitos emergentes da Lei do Piso”.
Além disso, afirma que o Governo e o Ministério Público não podem celebrar acordo entre as partes, dispondo do direito coletivo. O direito do povo gaúcho ao cumprimento da Lei Federal é indisponível.
Uma vez determinado pelo Poder Judiciário que seja cumprida a Lei do Piso, ninguém está autorizado a dispor deste direito.
Fonte: CPERS/Sindicato
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